7 prompts ChatGPT para advogado criminal 2026: defesa prévia, alegações finais, habeas corpus liberatório, habeas corpus preventivo, recurso em sentido estrito, apelação criminal e resposta à acusação. Cobre Código Penal + CPP + jurisprudência STF/STJ atualizada (2025). Reduz 50-70% tempo de elaboração — manutenção da estrutura, citação automática de jurisprudência relevante, verificação de prazos processuais críticos.
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Brasil tem 700 mil presos provisórios (1/3 do total). Direito Criminal urgente — prazos curtos, liberdade em jogo. Os 7 prompts abaixo cobrem defesa em audiência custódia, HC liberatório (preso) e preventivo, defesa prévia, alegações finais, RESE e apelação. SEMPRE revisar antes de protocolar. IA acelera estrutura e citação, advogado garante estratégia e defesa.
CNJ 2025: 1,2 milhão presos no Brasil (3º maior do mundo). 700k em prisão provisória. Habeas Corpus mais ajuizado em 2024: 425.000 (alta de 12% vs 2023). Tempo médio entre prisão preventiva e HC: 4-12 dias.
Advogado criminal trabalha contra relógio. Cada hora vale liberdade. Os 7 prompts abaixo estruturam peças críticas — IA gera primeira versão em 8-25 min, você revisa em 15-30 min.
Cliente preso. Redija habeas corpus liberatório:
DADOS:
- Paciente: [Nome, RG, profissão, endereço prévio]
- Autoridade coatora: [Delegado / Juiz / Tribunal / superior hierárquico]
- Local da prisão: [delegacia, presídio, etc.]
- Data da prisão: [DD/MM/AAAA]
- Tipo: [FLAGRANTE / TEMPORÁRIA / PREVENTIVA / CONDENAÇÃO]
- Crime imputado: [Art. + descrição]
- Pena máxima possível: [X] anos
FUNDAMENTOS PARA O HC (escolher aplicáveis):
A) AUSÊNCIA DE FUMUS DELICTI (indícios de autoria/materialidade frágeis)
B) AUSÊNCIA DE PERICULUM LIBERTATIS (risco concreto liberdade)
C) PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA não fundamentada
D) GARANTIA APLICAÇÃO LEI PENAL não demonstrada
E) FUGA PROVÁVEL não demonstrada
F) NECESSIDADE INSTRUÇÃO não justificada
G) CRIME DE MENOR POTENCIAL não comporta prisão
H) RÉU PRIMÁRIO + RESIDÊNCIA FIXA + OCUPAÇÃO LÍCITA
I) DIFICULDADE PROBATÓRIA (laudo, testemunha contraditória)
J) EXCESSO DE PRAZO (sem julgamento em 30+ dias)
K) ILEGALIDADE DA PRISÃO FLAGRANTE (falta auto + comunicação juiz em 24h)
L) MENORIDADE / IDOSO (medidas alternativas CPP 318)
ESTRUTURA:
1. ENDEREÇAMENTO ao Tribunal competente
- Crime federal: TRF (regiões 1-6) ou STJ
- Crime estadual: TJ ou STF (se autoridade coatora for de Tribunal)
2. QUALIFICAÇÃO paciente + impetrante
3. DA AUTORIDADE COATORA (qualificar + competência)
4. DOS FATOS:
- Resumo do caso
- Data e forma da prisão
- Estado atual
5. DO DIREITO (escolher fundamentos acima):
- Citar CPP 312-316 (prisão preventiva — requisitos)
- Súmula 444 STJ (não fundamentação genérica)
- Súmula 145 STF (HC pra excesso de prazo)
- Súmulas STF 691 (HC contra liminar)
- HC 126.292 STF (não automaticidade da prisão)
- Recente STF Lei 12.403/11 (cautelares)
6. DOS PEDIDOS:
- Liminar SUSPENDENDO efeitos do ato coator (relaxamento)
- Concessão da ordem definitiva
- Habeas Corpus ex officio (se for o caso)
7. DOS REQUERIMENTOS:
- Distribuição com urgência
- Audiência DE INSPEÇÃO se autoridade não cumprir
LIMINAR: redigir argumento de PERIGO da demora + FUMUS BONI IURIS
CITAÇÕES JURISPRUDENCIAIS:
- HC 126.292 STF (presunção de inocência)
- HC 152.752 STF
- HC 100.473 STF
- ADPF 444 STF (condução coercitiva)
Apresente: minuta completa pra protocolo URGENTE. Cliente teme prisão iminente. Redija HC preventivo:
DADOS:
- Paciente: [X]
- Ameaça: [investigação em curso / mandado iminente / autoridade declarou intenção]
- Fonte da ameaça: [Delegado X / Juiz Y / MP Z]
- Crime imputado / investigado: [X]
- Documentação: [LISTAR — notificação, jornal, intimação]
FUNDAMENTOS:
A) AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES (fumus boni iuris frágil)
B) MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS suficientes (CPP 319)
C) RÉU PRIMÁRIO + ESTRUTURA FAMILIAR (não há fuga)
D) AUSÊNCIA DE PERICULUM LIBERTATIS
E) CRIME NÃO COMPORTA PREVENTIVA (pena máxima ≤ 4 anos)
F) FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE da autoridade
ESTRUTURA igual ao liberatório, com diferenças:
- Pedido: SALVO-CONDUTO impedindo prisão
- Argumento: perigo da prisão sem fundamento
- Liminar: salvo-conduto imediato
ATENÇÃO:
- HC preventivo pode ser concedido SEM réu preso
- Magistrado pode determinar medidas alternativas em vez
- Súmula 691 STF (HC contra liminar indeferida — exceção)
Apresente: minuta + memorial pra acompanhar. Recebida denúncia, cliente foi citado. Prazo: 10 dias úteis pra
defesa prévia (Art. 396-A CPP — pós Lei 11.719/08).
DADOS:
- Réu: [X]
- Crime imputado: [Art. + descrição]
- Denúncia recebida em: [DD/MM/AAAA]
- Citação recebida em: [DD/MM/AAAA]
- Prazo final: [+10 dias úteis]
OBJETIVOS DA DEFESA PRÉVIA:
- Demonstrar IMPROCEDÊNCIA da pretensão punitiva
- Apresentar TESES de defesa
- Indicar TESTEMUNHAS (até 8, regra padrão; 5 procedimento sumário)
- REQUERER provas (perícia, oitiva, juntada documental)
- Pleitear ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA (Art. 397 CPP)
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA — hipóteses (Art. 397):
I — Manifesta atipicidade
II — Estado de necessidade / legítima defesa / estrito cumprimento de
dever legal / exercício regular de direito
III — Extinção da punibilidade
ESTRUTURA DA DEFESA PRÉVIA:
1. ENDEREÇAMENTO Juiz
2. QUALIFICAÇÃO réu
3. PRELIMINARES (se aplicáveis):
- Incompetência absoluta/relativa
- Inépcia da denúncia (Art. 41 CPP)
- Litispendência ou coisa julgada
- Carência de ação penal pública / privada
- PRESCRIÇÃO (pré-processual)
4. DEFESA MATERIAL:
- Análise dos fatos descritos na denúncia
- Contestação ponto a ponto
- Apresentação da VERSÃO DO RÉU
- Apresentação de provas que comprovam essa versão
5. TESES DE DEFESA (escolher):
- Atipicidade material/formal
- Erro de tipo (CP 20)
- Erro de proibição (CP 21)
- Estado de necessidade (CP 24)
- Legítima defesa (CP 25)
- Coação irresistível (CP 22)
- Inexigibilidade de conduta diversa
- Excludente de culpabilidade
- Princípio da insignificância (jurisprudência STF/STJ)
6. PROVAS:
- Documental (anexar tudo)
- Testemunhal (qualificação completa, até 8 testemunhas, salvo procedimento)
- Pericial (laudo, perícia complementar)
- Acareação se necessário
- Reconhecimento pessoal/fotográfico
7. PEDIDOS:
- Absolvição sumária (se cabível)
- Designação audiência instrução
- Oitiva das testemunhas arroladas
- Realização de perícia
8. REQUERIMENTOS:
- Justiça gratuita (se aplicável)
- Assistência jurídica completa
CITAÇÕES JURÍDICAS:
- CPP 396-A (defesa prévia)
- CPP 397 (absolvição sumária)
- CPP 41 (requisitos denúncia)
- CP 20-24 (excludentes)
- STF — princípio insignificância
- STJ Súmula 145 (HC)
Apresente: minuta completa, em tom técnico-defensivo. Instrução encerrada. Prazo de alegações finais (Art. 403 CPP):
- Oral em audiência: 20 min + 10 min réplica
- Escrita (memoriais): 5 dias úteis
DADOS:
- Crime imputado: [X]
- Provas produzidas: [resumir cada uma]
- Testemunhas ouvidas: [listar + síntese depoimento]
- Documentos juntados: [listar]
- Versão do réu: [resumir interrogatório]
- Versão da acusação: [resumir]
ESTRATÉGIA:
1. RESUMO PROCESSUAL:
- O que se imputou
- Defesa apresentada
- Provas produzidas
2. ANÁLISE PROBATÓRIA:
- Materialidade comprovada? Onde?
- Autoria comprovada? Onde?
- Dolo / culpa demonstrado?
- Versões: ré convincente? acusação coerente?
3. TESES DE DEFESA (replicar/reforçar da prévia):
- Atipicidade
- Excludentes (legítima defesa, etc.)
- Erro
- Insignificância
- Dúvida razoável (in dubio pro reo)
4. EM CASO DE CONDENAÇÃO INEVITÁVEL:
- Atenuantes (CP 65): confissão, menoridade, motivo, etc.
- Causas de diminuição (CP 14, 16, etc.)
- Substituição da pena (PRD — CP 44)
- Regime menos gravoso
- Sursis (CP 77) se cabível
5. PEDIDOS:
- Absolvição (fundamentar incisos do Art. 386 CPP)
I — provada inexistência do fato
II — não há prova da existência do fato
III — fato não constitui infração penal
IV — provado que réu não concorreu
V — não há prova de o réu ter concorrido
VI — atipicidade material
VII — causa de exclusão de culpabilidade
- SUBSIDIARIAMENTE: condenação na pena mínima + substituição PRD
CITAÇÕES JURISPRUDÊNCIA:
- STF — princípio insignificância (HC 84.412)
- STJ — atipicidade material (Súmula 599)
- STF — in dubio pro reo (HC 80.379)
- CPP 386 (absolvição)
Apresente: minuta completa de alegações finais escritas. Decisão interlocutória desfavorável. RESE cabível (Art. 581 CPP).
PRAZO: 5 dias úteis (CPP 586)
CABE RESE CONTRA:
- Pronúncia (Tribunal do Júri)
- Decretação prisão preventiva
- Revogação de prisão preventiva
- Concessão / negação de liberdade provisória
- Concessão / negação de fiança
- Recebimento de denúncia
- Indeferimento de produção de prova
- Decisão de competência
- Outras taxativas no Art. 581
ESTRUTURA:
1. ENDEREÇAMENTO Tribunal competente
2. QUALIFICAÇÃO partes
3. DOS FATOS (decisão recorrida)
4. DAS RAZÕES DO RECURSO:
- Por que a decisão está errada
- Fundamentos jurídicos
- Pedido de reforma
5. PEDIDOS:
- Recebimento
- Provimento
ATENÇÃO:
- RESE pode ter efeito SUSPENSIVO (raro, exige pedido fundamentado)
- Pode haver RESE retratável (juiz reformula em 2 dias)
- Diferente de Apelação (cabe contra sentença)
Apresente: minuta concisa, focada no ponto recorrido. Sentença criminal proferida. Apelação cabível.
PRAZO: 5 dias úteis (CPP 593 § 1º)
DADOS:
- Sentença: [DD/MM/AAAA]
- Réu condenado em: [pena específica]
- Pena imposta: [anos + meses + dias + regime]
- Multa imposta: [valor]
- Fundamentos da sentença: [resumir]
CABIMENTO APELAÇÃO:
- Sentença que CONDENA ou ABSOLVE
- Sentença que aplica medida de segurança
- Decisão definitiva ou com força de definitiva
ESTRATÉGIA — escolher uma ou várias:
A) NULIDADE PROCESSUAL:
- Cerceamento de defesa
- Inversão da ordem dos depoimentos
- Não oitiva de testemunhas
- Prova ilícita admitida
B) MÉRITO — INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA:
- Materialidade não comprovada
- Autoria duvidosa
- Dolo não demonstrado
C) ABSOLVIÇÃO POR INCISOS (CPP 386):
[Repetir os 7 incisos]
D) MITIGAÇÃO DA PENA:
- Erro nas circunstâncias judiciais (CP 59)
- Não aplicação atenuantes
- Não consideração causas de diminuição
- Regime mais gravoso que cabível
- Substituição PRD não aplicada
- Sursis não concedido
ESTRUTURA:
1. ENDEREÇAMENTO Tribunal
2. QUALIFICAÇÃO partes
3. DOS REQUISITOS:
- Tempestividade
- Preparo (raro em criminal)
4. RAZÕES DA APELAÇÃO:
Para cada ponto recorrido:
a) RESUMO da decisão
b) FATOS pertinentes
c) DIREITO (citações, súmulas, jurisprudência STF/STJ)
d) CONCLUSÃO
5. PEDIDOS:
- Conhecer e prover o recurso
- Reformar a sentença pra absolvição OU minorar pena
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE:
- Sucumbência (a parte recorrente perdeu algo)
- Interesse recursal
- Tempestividade
- Capacidade postulatória
CITAÇÕES:
- CPP 593-603
- Súmula 7 STJ (matéria fática)
- HC 84.412 STF (insignificância)
- STJ Súmula 444 (fundamentação genérica)
Apresente: minuta detalhada com cada ponto recorrido. Réu citado em ação penal. Resposta à acusação obrigatória (CPP 396).
PRAZO: 10 dias úteis
DIFERENÇA DA DEFESA PRÉVIA:
- Defesa prévia: pré-Lei 11.719/08
- Resposta à acusação: pós-reforma — mesma finalidade
CONTEÚDO:
1. PRELIMINARES (mesmas da defesa prévia)
2. MATÉRIA DE DEFESA:
- Negativa dos fatos
- Apresentação de versão alternativa
- Demonstração de excludentes
3. TESTEMUNHAS (até 8)
4. DOCUMENTOS (anexar)
5. PEDIDOS:
- Recebimento da resposta
- Absolvição sumária se cabível (Art. 397)
- Designação de audiência
Apresente: minuta concisa, foco nos pontos centrais. | Peça | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Resposta à acusação (CPP 396) | 10 dias úteis | CPP 396 |
| Defesa prévia (CPP 396-A) | 10 dias úteis | CPP 396-A |
| Alegações finais escritas | 5 dias úteis | CPP 403 § 3º |
| Recurso em Sentido Estrito (RESE) | 5 dias úteis | CPP 586 |
| Apelação Criminal | 5 dias úteis | CPP 593 § 1º |
| Embargos Declaratórios | 2 dias úteis | CPP 619 |
| Habeas Corpus | SEM PRAZO (a qualquer tempo) | CF 5º LXVIII |
| Recurso Especial (REsp) | 15 dias úteis | CPC 1.030 |
| Recurso Extraordinário (RE) | 15 dias úteis | CPC 1.030 |
| Comunicação do flagrante ao juiz | 24 horas | CPP 306 |
| Audiência de custódia | 24 horas pós-flagrante | Resolução CNJ 213/15 |
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Pode redigir RASCUNHO. Sempre revisar, confirmar citações e prazos. HC urgente — advogado responsável final.
No Premium inputs não treinam. ANONIMIZE nome completo, CPF, número do processo. Use “Paciente A”. Sigilo profissional + LGPD.
Conhece muitas súmulas e precedentes. Mas SEMPRE confirme com STF.jus.br, STJ.jus.br. IA pode alucinar precedente.
Sim, cuidadosamente. Tabela CP 109 + redutores CP 115. Confirme com calculadora oficial ou Promotor.
Vale. Criminal tem peças repetitivas em estrutura (HC, defesa prévia). IA padroniza, você adapta. R$ 99/ano paga em 1 HC.
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